18ª NOTA DE ESCLARECIMENTO PASTORAL SOBRE O COVID-19
Considerando a RESOLUÇÃO SESA Nº 221/2021, “Dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições de religiosas de qualquer natureza do Estado do Paraná e Revoga a Resolução SESA nº 119 de 05 de fevereiro de 2021”;
Considerando que a AMOP (Associação dos Municípios do Paraná) também decidiu que os Municípios dela integrantes deverão seguir a RESOLUÇÃO SESA Nº 221/2021;
Considerando que o Presidente do Regional Sul 2 da CNBB, Dom Geremias Steinmtetz pede que as Dioceses do Paraná sigam as orientações da RESOLUÇÃO SESA Nº 221/2021;
Determinamos que todas as Paróquias, Movimentos e Pastorais da Arquidiocese de Cascavel deverão seguir a RESOLUÇÃO SESA Nº 221/2021, a qual segue em anexo.
Para maior clareza, fica especificado:
- As Santas Missas devem ser abertas aos fiéis e, sempre que possível, transmitidas online;
- Para as celebrações das Santas Missas, casamentos, batizados e outros, no espac?o destinado aos fiéis, deve ser observada a ocupac?a?o ma?xima de 15% (quinze por cento), garantido o afastamento mi?nimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direc?o?es, bem como o uso de ma?scaras de tecido, pra?tica de higiene de ma?os, álcool e outras medidas de prevenc?a?o que constam na citada Resolução.
- Reunio?es internas nas Igrejas para organizac?a?o de atividades religiosas ou estudos, devocionais, entre outros, devem ser, preferencialmente, realizadas online. Quando presenciais, devem seguir estritamente as orientac?o?es recomendadas no item anterior (2).
- Determina-se que a Catequese não seja iniciada de modo presencial antes do dia 08 de março de 2021.
- As atividades pastorais diocesanas, de modo presenciais, tais como a formação sobre a Campanha da Fraternidade para os Padres e Leigos e a Assembleia de Pastoral estão canceladas durante o período de vigor da RESOLUÇÃO SESA Nº 221/2021. Estas atividades, se viabilizadas, serão realizadas online.
Reforçamos aos Párocos e Administradores paroquiais que deverão cumprir estas determinações e todas as normas de higiene, proteção e distanciamento entre as pessoas conforme estabelecido na Resolução SESA 221/2021 e 98/2021.
Pe. Reginei José Modolo
Vigário Geral de Cascavel
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