Comissão Especial de Bioética publica: “NOTA PELA VIDA E EM REPÚDIO À ADPF 442”

06/10/2023 10:10
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Comissão Especial de Bioética publica: “NOTA PELA VIDA E EM REPÚDIO À ADPF 442”

A Comissão Especial de Bioética da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu uma nota qual afirma condenar e acompanhar “atentamente” a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442 (ADPF 442). A ação pede a descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação. Para o grupo, a eliminação voluntária e consciente de uma criança, fere o princípio da inviolabilidade da vida humana garantido pela Constituição Federal de 1988. O texto é aprovado pelo bispo auxiliar de Curitiba (PR) e pelo presidente da Comissão, dom Reginei José Modolo , e pelos assessores e especialistas colaboradores.

No texto, recordam que a sociedade brasileira tem como base o entendimento de que “toda vida humana é preciosa, tem seu valor intrínseco irrenunciável e inviolável”. Por isso, reforçamos: “deve ser protegido com o máximo cuidado, desde a concepção”.

Frente ao argumento que fundamenta o processo no Supremo Tribunal Federal, de que o feto de 12 semanas não é um ser de direitos, a comissão ressalta que “o ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção” e desde esse mesmo momento serão reconhecidos os direitos da pessoa, “entre os quais e antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente na vida”.

Confira a nota na íntegra:

NOTA PELA VIDA E EM REPÚDIO À ADPF 442

A Comissão Especial de Bioética da CNBB condena e acompanha atentamente a proposta de abrigamento jurídico do aborto até à 12ª semana de gravidez, trazido pela ADPF 442, pelo fato de tratar sobre um aspecto ético extremo, a eliminação voluntária e consciente de vidas humanas, ferindo o princípio da inviolabilidade da vida humana, garantido pela nossa Constituição Brasileira, no seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida , à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”

No Brasil, é ponto basilar e, até então pacífico, que toda vida humana é preciosa, tem seu valor intrínseco irrenunciável e inviolável. Por isso, deve ser protegido com o máximo cuidado, desde a concepção. Na realidade, o respeito pela vida humana impõe-se desde o momento em que iniciou o processo da geração. Desde a fecundação do óvulo, encontra-se inaugurada uma vida, que não é do pai, nem da mãe, mas de um novo ser humano, que se desenvolve por si mesmo. Seria impossível descrever o desenvolvimento humano iniciando-se em outro ponto, como se houvesse a geração espontânea de um ser pluricelular. Trazemos uma breve citação de um dos livros de Embriologia mais adotados nas Universidades brasileiras:

O desenvolvimento humano é um processo contínuo que se inicia quando um oócito de origem feminina é fecundado por um espermatozóide de origem masculina.
(Moore, Persaud, Torchia, 2016b, p. 1).

A fertilização é o referencial inegável para todas as etapas do desenvolvimento desse novo ser humano. Afinal, é a partir dela que se contará em 12 semanas. Nenhum ser começa com 12 semanas, como nenhum mês começa no dia 12. Portanto, o mínimo que se pode dizer é que a ciência atual, no seu estado mais evoluído, não dá apoio algum substancial aos defensores do aborto.

Não se pode fazer qualquer distinção relevante, científica ou ética, entre um feto com menos 12 semanas e um outro com mais semanas de idade gestacional ou anos de vida. Somente a arbitrariedade pode explicar os diversos limites gestacionais dentro dos quais o aborto é permitido em diferentes países ou mesmo em diferentes Estados de um mesmo país. O fruto da geração humana, desde o primeiro momento da sua existência, isto é, a partir da constituição do zigoto, exige o respeito incondicional que é moralmente devido ao ser humano na sua totalidade corporal e espiritual. O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento deve ser-lhe reconhecido os direitos da pessoa, entre os quais e antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida.

Portanto, repudiamos o proposto pela ADPF 442, pois nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito no seu conteúdo, a morte voluntária e consciente de vidas humanas, através do aborto. Aliás, o valor em jogo é tal que, sob o perfil moral, bastaria a simples probabilidade de encontrar-se na presença de uma pessoa para se justificar a mais categórica notificação de qualquer intervenção tendente a eliminar o embrião humano (JOÃO PAULO II – CARTA ENCÍCLICA EVANGELIUM VITAE – Sobre o Valor e a Inviolabilidade da Vida Humana, n.60).

Brasília – DF, 28 de setembro de 2023

Dom Reginei José Modolo
Bispo Auxiliar de Curitiba – PR
Presidente da Comissão Especial de Bioética da CNBB

Diac. Dr. João Vicente da Silva
Diácono da Arquidiocese de Campinas – SP
Eixo Família

Educaçao Fisica. Dr. Sérgio Lucas Câmara
Presbítero da Arquidiocese de São Paulo – SP
Eixo Final de Vida

Educaçao Fisica. Dr. Tiago Gurgel do Vale
Presbítero da Arquidiocese de São Paulo – SP
Assessor da Comissão Especial de Bioética

Frei Jorge Luiz Soares da Silva
Religioso da Ordem dos Frades Menores Conventuais
Província São Maximiliano Maria Kolbe Assessor de Relações Institucionais e Governamentais da CNBB

Dra. Maria Emília de Oliveira Schpallir Silva
Leiga da Arquidiocese de Campinas – SP
Eixo Família

Dr. João Batista Lima Filho
Leigo da Diocese de Cornélio Procópio – PR
Eixo Final de Vida

Dra. Lenise Aparecida Martins Garcia
Leiga da Arquidiocese de Brasília – DF
Eixo Início da Vida

Dr. André Luiz de Oliveira
Leigo da Diocese de Uberlândia – MG
Eixo Políticas Públicas

Dr. Pedro Pimenta de Mello Spineti
Leigo da Arquidiocese do Rio de Janeiro – RJ
Associação dos Médicos Católicos

Dra. Ângela Vidal Gandra da Silva Martins
Leiga da Arquidiocese de São Paulo – SP
Associação dos Juristas Católicos

Dr. Sávio Renato Bittencourt Soares Silva
Leigo da Arquidiocese do Rio de Janeiro – RJ
Procurador

Dr. Lucas FV Maia
Leigo da Arquidiocese de Brasília – DF
Advogado da CNBB

Fonte: https://cnbb.org.br/
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