20° NOTA DE ESCLARECIMENTO PASTORAL SOBRE O COVID-19
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual do Paraná n° 7.122 de 16 de março de 2021. dispõe em seu artigo 4° que: "Prorroga até as 5 horas do dia 10 de abril de 2021 a vigência das medidas que especifica, previstas no Decreto rr 7.020 de 05 de março de 2021 E adota outras providencias"
CONSIDERANDO o Decreto nº 16.007 de 17 de março de 2021 do Municipio de Cascavel/PR, o qual estabelece novas medidas para a proteção da população e enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências, e que Decreta no seu Artigo 5º, inciso IV que: "As Instituições Religiosos devem seguir as Normas estabelecidas na Resolução SESA no 221/2021
FICA DETERMINADO que:
1. As Paróquias pertencentes a Arquidiocese de Cascavel/PR. deverão manter as Igrejas e as secretarias paroquiais abertas e celebrar as Santas Missas em numero não inferior aos habituais, SEMPRE RESPEITANDO a disposto na Resolução da SESA/PR n° 221 de 26/02/2021.
2. As demais atividades pastorais, observado o disposto na Resolução da SESA/PR n° 221 de 26/02/2021. cada pároco deve discemir se oportuno ou não as realizar, sendo totalmente responsável por elas. Exorta-se, no entanto, que sejam evitadas todas as atividades presenciais até as 5 horas do dia 1° de abril de 2021
3. As celebrações matrimoniais, quando, por vontade dos noivos, não for possivel o adiamento, devem cumprir totalmente a Resolução da SESA/PR n° 221 de 26/02/2021. Neste caso os noivos devem assinar termo responsabilizando-se em cumpri-las. Responsabilidade esta que se estende aos convidados.
4. As celebrações batismais, se possivel, sejam transferidas para, a partir, do més de abril. Se realizadas, também devem cumprir totalmente a Resolução da SESA/PR n° 221 de 26/02/2021. Neste caso os pais devem assinar termo responsabilizando-se em cumpri-las. Responsabilidade esta que se estende aos demais presentes.
5. Nos municipios que tiver sido promulgado Decreto próprio mais restritivo que a Resolução da SESA/PR n" 221 de 26/02/2021, as paróquias territorialmente a eles pertencentes, devem seguir rigorosamente a determinação municipal.
Que Deus tenha piedade de nós Que Nossa Senhora Aparecida nos proteja nesse momento de dor e insegurança. Supliquemos por todos os acometidos pela COVID-19.
Pe, Lianor Moreschi Chanceler da Cura Metropolitana
Pe. Réginei Jose Modolo Administrador Diocesano