18ª NOTA DE ESCLARECIMENTO PASTORAL SOBRE O COVID-19

Comunicado - Covid-19
26/02/2021 18:02
3 minutos de leitura
18ª NOTA DE ESCLARECIMENTO PASTORAL SOBRE O COVID-19

          Considerando a RESOLUÇÃO SESA Nº 221/2021, “Dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições de religiosas de qualquer natureza do Estado do Paraná e Revoga a Resolução SESA nº 119 de 05 de fevereiro de 2021”;

          Considerando que a AMOP (Associação dos Municípios do Paraná) também decidiu que os Municípios dela integrantes deverão seguir a RESOLUÇÃO SESA Nº 221/2021;

          Considerando que o Presidente do Regional Sul 2 da CNBB, Dom Geremias Steinmtetz pede que as Dioceses do Paraná sigam as orientações da RESOLUÇÃO SESA Nº 221/2021;

          Determinamos que todas as Paróquias, Movimentos e Pastorais da Arquidiocese de Cascavel deverão seguir a RESOLUÇÃO SESA Nº 221/2021, a qual segue em anexo.

          Para maior clareza, fica especificado:

  1. As Santas Missas devem ser abertas aos fiéis e, sempre que possível, transmitidas online;
  2. Para as celebrações das Santas Missas, casamentos, batizados e outros, no espac?o destinado aos fiéis, deve ser observada a ocupac?a?o ma?xima de 15% (quinze por cento), garantido o afastamento mi?nimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direc?o?es, bem como o uso de ma?scaras de tecido, pra?tica de higiene de ma?os, álcool e outras medidas de prevenc?a?o que constam na citada Resolução.
  3. Reunio?es internas nas Igrejas para organizac?a?o de atividades religiosas ou estudos, devocionais, entre outros, devem ser, preferencialmente, realizadas online. Quando presenciais, devem seguir estritamente as orientac?o?es recomendadas no item anterior (2).
  4. Determina-se que a Catequese não seja iniciada de modo presencial antes do dia 08 de março de 2021.
  5. As atividades pastorais diocesanas, de modo presenciais, tais como a formação sobre a Campanha da Fraternidade para os Padres e Leigos e a Assembleia de Pastoral estão canceladas durante o período de vigor da RESOLUÇÃO SESA Nº 221/2021. Estas atividades, se viabilizadas, serão realizadas online.

          Reforçamos aos Párocos e Administradores paroquiais que deverão cumprir estas determinações e todas as normas de higiene, proteção e distanciamento entre as pessoas conforme estabelecido na Resolução SESA 221/2021 e 98/2021.

 

Pe. Reginei José Modolo

Vigário Geral de Cascavel

----------------------------------------------------------------------------------------------------------



Fonte: www.arquicascavle.org.br