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FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE (FDS) ARQUIDIOCESE DE CASCAVEL

EDITAL Nº 01/2024 FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE (FDS) ARQUIDIOCESE DE CASCAVEL


A Arquidiocese de Cascavel, por meio do CONSELHO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE torna público o EDITAL FDS nº 01/2024, promovendo a abertura de inscrições para projetos sociais alinhados ao tema da Campanha da Fraternidade 2024. O período de inscrição ocorrerá a partir do dia 20/05/2024 até 28/06/2024.

O Fundo Diocesano de Solidariedade é o resultado da Coleta Nacional da Solidariedade, gesto concreto da Campanha da Fraternidade do Domingo de Ramos 24/03/2024. O valor arrecadado na Arquidiocese de Cascavel, divide-se em duas partes:

• 60% permanece na arquidiocese de Cascavel, constituindo o Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS), e 

• 40% são destinados ao Fundo Nacional de Solidariedade (FNS).

O Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS) objetiva apoiar projetos que contemplem os objetivos da CF-2024, tendo como foco principal o combate à exclusão social e à redução das desigualdades sociais para o território da Arquidiocese de Cascavel/PR.

Os projetos devem respeitar os aspectos técnicos, administrativos, jurídicos da Arquidiocese, bem como a legislação brasileira e as orientações doutrinais da Igreja Católica.

Observa-se que a Campanha da Fraternidade deve ser vivenciada, constantemente, durante todo o ano, e não somente no período da Quaresma.

Este ano de 2024 com o tema “Fraternidade e amizade social” e o lema “Vós sois todos irmãos e irmãs” (Mt 23,8), somos convidados a vivenciarmos o amor que nos faz irmãos e irmãs em todos os lugares de nossa sociedade, pois a santidade se manifesta na fraternidade, na amizade sem fronteiras, para além dos nossos gostos, afetos e preferências, abrindo-nos ao outro, por mais repugnante que seja.

Somos chamados, por meio dos projetos contemplados neste Edital, a evangelizar, promovendo a cultura do encontro, do perdão, da reconciliação e da caridade. Seja este um tempo propício para abrirmo-nos para o amor, na construção de uma sociedade justa e solidária.


DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA

Art. 1º O processo de seleção de projetos do FDS, conduzido pelo CONSELHO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE, seguirá as normas estabelecidas neste Edital. Serão considerados para avaliação os projetos que estejam alinhados com o objetivo geral e os objetivos específicos da Campanha da Fraternidade 2024.

Art. 2º Estão aptos a participar com projetos sociais as pastorais, paróquias, movimentos eclesiais e demais instituições/entidades sociais sem fins lucrativos não governamentais que possuam habilidade para abordar a temática proposta pela CF 2024, e que estejam com a sua situação fiscal regular.

Art. 3º O não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital, resultará na sua revogação.


DOS OBJETIVOS

Art. 4º Objetivo geral da CF 2024:

“Despertar para o valor e a beleza da fraternidade humana, promovendo e fortalecendo os vínculos da amizade social para que, em Jesus Cristo, a paz seja realidade entre todas as pessoas e povos.” (Cf. CNBB. Texto Base da CF 2024).

Art. 5º Objetivos específicos da CF 2024:

a. ANALISAR as diversas formas da mentalidade de indiferença, divisão e confronto em nossos dias e suas consequências para toda a humanidade, inclusive na dimensão religiosa.

b. COMPREENDER as principais causas da atual mentalidade de oposição e conflito, geradora da incapacidade de ver nas outras pessoas um irmão e irmã.

c. IDENTIFICAR iniciativas de comunhão, reconciliação fraternidade, capazes de estimular a cultura do encontro.

d. REDESCOBRIR, a partir da Palavra de Deus, a fraternidade universal, como ajuda ao discernimento nas inúmeras situações de conflito e divisão.

e. ACOLHER o magistério da Igreja sobre a fraternidade universal, como a ajuda ao discernimento nas inúmeras situações de conflito e divisão.

f. APROFUNDAR a compreensão da comunhão e da fraternidade de como caminho para a realização pessoal e para a paz em todas as situações de vida.

g. CONSCIENTIZAR sobre a necessidade de construir a unidade em meio à pluralidade, superando divisões e polarizações. 

h. ESTIMULAR a espiritualidade, os processos, os hábitos e as estruturas de comunhão na Igreja e na sociedade.
i. INCENTIVAR e PROMOVER iniciativas de reconciliação entre pessoas, famílias, comunidades, grupos e povos.


DAS PROPOSTAS TEMÁTICAS PARA SUBMISSÃO DE PROJETO

Art. 6º O Texto-Base da CF 2024, números 129 e 130, apresenta sugestões que deverão iluminar a elaboração do projeto. Pelo menos uma dessas sugestões deverá iluminar a elaboração do projeto:

§ 1º Sugestões de ação para alargar o espaço da nossa tenda comunitário-eclesial:

a. Promover, na comunidade eclesial, a Coleta Nacional de Solidariedade, no Domingo de Ramos;

b. Empreender com coragem a conversão pastoral, sem pressa, mas com determinação e exigência da crise que vivemos;

c. Investir decididamente na mística, na espiritualidade de comunhão, fugindo de todo ativismo e individualismo, nem sempre facilmente percebidos;

d. Alargar nossos círculos de atuação para além de nossas Igrejas, sendo “Igreja em saída”;

e. Favorecer os centros de escuta e formar pessoas para ouvir o diferente (ministério da escuta);

f. Buscar os grupos extra eclesiais que cuidam dos mais vulneráveis e com eles pensar o todo da ação, especialmente da nossa ação (revisão de vida, método e ação pastoral);

g. Lutar pela igualdade de oportunidades para todos (FT. n. 235);

h. Educar para o bom uso das redes sociais, como espaços de partilha fraterna e amorosa, de crescimento, de conhecimento e mútua cooperação;

i. Estimular a amizade social entre os sacerdotes, os(as) consagrados(as), a fim de superar desconfianças, suspeitas, ciúmes;

j. Praticar o ecumenismo e o diálogo interreligioso como remédios para a intolerância religiosa;

k. Implantar e valorizar as Escolas do Perdão e Reconciliação (EsPeRe) e a prática da Justiça Restaurativa;

l. Celebrar, com as juventudes, o Dia Internacional da Amizade, em 20 de julho;

m. Abordar a fraternidade universal, a amizade social, a solidariedade, a comunhão, o diálogo etc. na catequese e na pregação, de forma oportuna, a fim de criar e robustecer na comunidade uma cultura do encontro e da partilha.

n. Desmascarar, com caridade e de forma pedagógica, atitudes de ódio, exclusão e cancelamento que ocorram na comunidade, partindo de quem quer que seja, ajudando seus autores e toda a comunidade cristã em um processo de autêntica conversão, que passa pela acolhida do diferente;

o. Investir esforços para que os espaços comunitários, de comunhão e participação, mormente os conselhos diocesanos, paroquiais e comunitários de pastoral e de administração econômica sejam oportunidades reais de construção coletiva – em que cada um colabora com pode e renuncia a algo para acolher o que o outro oferece – e de aprendizagem da fraternidade e da amizade social;

p. Ser presença de fraternidade, reconciliação e mediação de conflitos nas escolas e outros ambientes educativos, por meio do padre, dos gestores, professores e profissionais de apoio verdadeiramente comprometidos com a vida cristã, da Pastoral da Educação, seus agentes e outros;

q. Fomentar espaços para a escuta das pessoas em grupos de partilha de experiências diversas, a fim de que todos sejam ouvidos em suas necessidades e na forma como interpretam e entendem o mundo;

r. Promover pequenos grupos de ajuda mútua, de solidariedade e caridade, como grupos assistenciais e de socorro aos necessitados;

s. Fazer um levantamento das pastorais, ONGs e outras instituições que promovem a solidariedade como caminho para construir a fraternidade e ampliar a socialização das experiências exitosas;

t. Promover, nas comunidades eclesiais missionárias, espaços de estudo e partilha da Doutrina Social da Igreja como componente essencial da formação dos aspectos sociais da fé;

u. Incentivar a participação ativa das famílias nas comunidades escolares para que estas, apoiadas pela comunidade, sejam espaços de convivência pacífica e do cultivo da cultura da proximidade;

v. Apoiar iniciativas de formação de professores para que sejam qualificados como mediadores de conflito por meio de práticas pedagógicas restaurativas e preventivas e alunos, professores e famílias que enfrentam sociabilidades violentas e/ou são vítimas de discursos de ódio;

w. Estabelecer e/ou fortalecer parcerias com o governo e a sociedade civil na educação e promoção dos Direitos Humanos para todos;

x. Capacitar os agentes (clero, religiosos, colaboradores, seminaristas, catequistas e agentes de pastoral) para enfrentar e responder aos discursos de ódio em suas atividades diárias, de forma a coibir concepções, práticas e discursos contrários à fraternidade e amizade social dentro da própria Igreja;

y. Fortalecer o ensino religioso nas escolas públicas e privadas como experiência de conhecimento da pluralidade religiosa no Brasil, de respeito e de diálogo interreligioso e intercultural;

z. Criar grupos de trabalho para promover o ecumenismo intra-eclesial, indo ao encontro daqueles que, embora estejam na Igreja, pensam diferente de nós, com corações abertos para ouvir e, a partir da escuta, reconstruir a comunhão na sinodalidade.

§ 2º Sugestões de ação para alargar o espaço da nossa tenda social:

a. Valorizar o voluntariado, o serviço comunitário;

b. Implementar e popularizar a prática da Justiça Restaurativa;

c. Promover a discussão de grandes temas do momento, como a migração e o preconceito;

d. Apoiar e fomentar campanhas contra o racismo e todo o tipo de preconceitos;

e. Fomentar e promover as pastorais e movimentos que cuidam dos migrantes e de todos aqueles que estão nas “periferias existenciais” do mundo, lançando um olhar especial a todos os excluídos e desprovidos de dignidade na sociedade atual;

f. Expressar condenação a todas as experiências autoritárias e ditatoriais da atualidade, desde as mais próximas até as mais distantes de nós;

g. Promover a democracia e a paz participando ativamente dos organismos locais e nacionais de Direitos Humanos, buscando uma integração maior com todos os movimentos que estão lutando para construir o novo mundo possível;

h. Apoiar as instituições públicas de denúncias de crimes de ódio e intolerância.

i. Promover as instituições que cuidam da cultura da paz por meio do esporte, do lazer, da cultura e da educação;

j. Estabelecer um observatório da Amizade Social que recolha e partilhe as experiências exitosas, assim como, as situações de ameaça à fraternidade humana;

k. Incentivar atividades que fortaleçam e conduzam ao pensamento crítico, à inteligência emocional e ao diálogo inter-cultural e que contribuam para um ambiente social e inclusivo;

l. Conscientizar e formar as pessoas para uma educação midiática, ou seja, para o bom uso dos recursos digitais, especialmente as redes sociais, rechaçando a desinformação, os discursos de ódio e a cultura do cancelamento, sem recorrer aos seus métodos, mas sempre a partir do amor, da verdade e do valor de toda a pessoa humana;

m. Fomentar e incentivar as redes de comunicação popular e comunitárias, como espaços de construção das contranarrativas aos conteúdos de ódio e discriminação, por meio de informações confiáveis entre pares.

Art. 12º Pontos essenciais para a elaboração do projeto: 

I. O projeto deve estar alinhado aos objetivos gerais e específicos da Campanha da Fraternidade 2024, bem como à missão da instituição proponente, com ênfase em ações sociais que promovam a defesa da vida de forma incondicional e que estejam embasadas nos princípios cristãos. Serão priorizados projetos inovadores com potencial multiplicador e que desenvolvam a ação proposta até 05/02/2025;

II. O projeto poderá contemplar custos de locação de espaço, combustível, passagens de ônibus, transporte de aplicativo e táxi para os beneficiados, bem como materiais didáticos e de limpeza que estejam diretamente ligados à execução do projeto, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do repasse, mediante Nota Fiscal ou recibo específico;

III. Parte do valor aprovado poderá ser destinado aos pagamentos de técnicos/as, assessores/as, oficineiros/as, palestrantes, desde que apresentados através de RPA (Recibo de Prestação de Serviços Autônomos) ou Nota Fiscal de Serviços, com as retenções fiscais cabíveis e comunicação aos órgãos federais competentes. Para esses pagamentos, não são aceitos recibos simples, devendo ser incluídos os encargos legais de RPA ou retenções de nota fiscal no montante usado e o restante poderá ser destinado a materiais para execução do projeto;

IV. O valor aprovado também poderá ser utilizado para a realização de obras, com comprovação, conforme mencionada no inciso IV.

V. A decisão sobre o uso dos valores acima mencionados será tomada pelo CONSELHO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE;

VI. Será necessário apresentar um projeto técnico da obra, assim como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica - Engenheiro) ou o RTT (Registro de Responsabilidade Técnica), conforme exigido pela legislação. Importante ressaltar que o recurso aprovado não pode ser destinado à construção ou reformas de templos, igrejas e capelas; 

VII. O FDS NÃO APOIARÁ projetos exclusivamente voltados para manutenção institucional, ou seja, o recurso pleiteado pela instituição proponente não poderá ser utilizado para custear despesas administrativas, tais como a folha de pagamento da entidade. NÃO poderá ser usado para pagamento de custos fixos, sejam eles: telefone, combustível, energia elétrica, água, material de escritório e de limpeza, aluguéis entre outros da própria entidade;

VIII. NÃO SERÃO CONSIDERADAS propostas para construção ou melhoria em imóveis que não sejam de propriedade do proponente;

IX. Para as atividades propostas nos projetos, deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos que estejam alinhados com as necessidades e objetivos, exceto para valores abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Caso o orçamento escolhido pelo proponente não seja o de menor valor, será necessário fornecer uma justificativa para a escolha;

X. Devem ser permitidos pela entidade proponente mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos apoiados pelos representantes do CONSELHO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE do FDS;

XI. Os responsáveis pelos projetos devem fornecer relatórios de atividades que descrevam detalhadamente a metodologia empregada, bem como as formações e capacitações realizadas. Este relatório deve ser acompanhado pela lista de presença dos participantes e por fotos dos eventos, todas devidamente autorizadas e creditadas em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). No caso de projetos de construção e benfeitorias, é necessário incluir fotos das diferentes fases do processo de edificação;

XII. O FDS apoiará projetos de uma mesma entidade, por no máximo, três (03) vezes consecutivas. Não há renovação automática, e a entidade deverá passar por todo o processo de avaliação a cada Campanha da Fraternidade/Edital, podendo ser aprovado ou não;

XIII. Entidades/organizações que receberam apoio do FDS em anos anteriores, só terão novos projetos avaliados mediante apresentação e aprovação de prestação de contas dos recursos recebidos e do relatório de atividade final. Caso a prestação de contas seja reprovada, a entidade ficará impedida de apresentar novos projetos;

XIV. O CONSELHO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE do FDS é a instância responsável pela aprovação dos projetos e poderá solicitar esclarecimentos ou modificações conforme necessários.


DOS PROPONENTES

Art. 13º A Arquidiocese de Cascavel compreende os municípios de Cascavel, Capitão Leônidas Marques, Boa Vista da Aparecida, Lindoeste, Santa Tereza do Oeste, Corbélia, Cafelândia, Iguatu, Braganey, Guaraniaçu, Ibema, Campo Bonito, Catanduvas, Três Barras do Paraná, Santa Lúcia, Anahí e Diamante do Sul.

§ 1º Poderão participar com projetos de natureza social: paróquias, pastorais, movimentos eclesiais, organismos e demais instituições/entidades sociais sem fins lucrativos não governamentais, que possuam habilidade para abordar a temática proposta pela CF 2024 – “Fraternidade e Amizade Social” e lema: "Vós sois todos irmãos e irmãs” (cf. Mt. 23,8) e que estejam com a sua situação fiscal regular.

§ 2º Admitem-se proponentes com sede em outras localidades, desde que a aplicação do projeto ocorra no território da Arquidiocese de Cascavel.

§ 3º Pode-se solicitar auxílio do Conselho Diocesanos de Solidariedade FDS para elaboração do projeto até o dia 15/06/2024. O contato poderá ser realizado por e-mail: [email protected] ou telefone: (45) 99966-1495. 


DA INSCRIÇÃO DO PROJETO

Art. 14º A inscrição ocorrerá, exclusivamente pelo site da Arquidiocese, de 20/05/2024 até as 23h59min do dia 28/06/2024. Para esclarecer dúvidas ou obter informações, entre em contato com Conselho Diocesano de Solidariedade no Centro Arquidiocesano da Ação Evangelizadora “Maria Guilhermina Beckmann”, situado na avenida Guaíra, 590 - Jd. Seminário - 85807-430 - Cascavel/PR, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, telefone: (45) 9 9966-1495 / 3326-7719 ou por e-mail: [email protected].

Art. 15º No ato da inscrição deverão ser anexados:

a. Projeto Completo;

b. Carta de recomendação/apresentação do projeto em papel timbrado próprio da paróquia, pastoral, movimento, organismo ou entidade. Se houver dificuldade, entrar em contato com a Conselho Diocesano de Solidariedade de Cascavel;

c. Paróquias devem apresentar carta de recomendação/apresentação do projeto pelo pároco do local de execução do projeto;

d. Pastorais, movimentos eclesiais e organismos devem apresentar carta de recomendação/apresentação do projeto pelo assessor eclesiástico (padre ou diácono, incardinado e atuando na Arquidiocese de Cascavel) que atenda o proponente;

e. Instituições/entidades sociais sem fins lucrativos não governamentais devem apresentar ofício de apresentação do presidente da instituição proponente e de forma opcional, carta de apresentação do projeto assinada pelo pároco, padre ou diácono, incardinado e deve estar atuando na Arquidiocese de Cascavel;

f. Ofício do presidente ou representante legal da instituição/entidade sociais sem fins lucrativos não governamentais

Art. 16º Poderá ser inscrito mais de um projeto por proponente, porém, apenas um deles poderá ser aprovado. 

Parágrafo único: Não serão aceitas inscrições que não atendam aos requisitos deste edital e/ou forem entregues fora do prazo estabelecido.

Art. 17º O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital.


DA DOCUMENTAÇÃO

Art.18º Os proponentes dos projetos aprovados e os readequados deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, no prazo de 22/07/2024 a 29/07/2024, no Centro Arquidiocesano Da Ação Evangelizadora “Maria Guilhermina Beckmann”, situado na avenida Guaíra, 590 - Jd. Seminário - 85807-430 - Cascavel/PR, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, telefone: (45) 9 9966-1495 / 3326-7719.


I. Paróquias deverão apresentar:

a. Ofício com os dados: nome, endereço, telefone, e-mail e dados da conta bancária da paróquia para depósito;

b. Cópia da portaria de nomeação do CEP (Conselho Econômico Paroquial);

c. Cópia do RG e CPF do pároco, presidente executivo e tesoureiro;

d. Certidão Negativa de Débitos perante o FDS, emitida pelo Serviço Social da Arquidiocese de Cascavel, caso a instituição já tenha recebido recursos financeiros do FDS, que inclui parecer contábil e social.


II. Pastorais, movimentos eclesiais e organismos deverão apresentar:

a. Ofício com os dados do coordenador(a) contendo: nome, endereço, telefone, e-mail;

b. Cópia da Portaria de Nomeação do Coordenador (a);

c. Cópia do RG e CPF do Coordenador (a) e do Assessor Eclesiástico; 

d. Certidão Negativa de Débitos perante o FDS, emitida pela Dimensão Social da Arquidiocese de Cascavel, caso a instituição já tenha recebido recursos financeiros do FDS, que inclui parecer contábil e social.


III. As instituições/entidades sociais sem fins lucrativos e não governamentais deverão apresentar:

a. Ofício com os dados da instituição/entidade: nome completo, nº do CNPJ, endereço, e dados do representante legal: nome, endereço, telefone, e-mail e dados da conta bancária da instituição/entidade para depósito;

b. Cartão de CNPJ;

c. Estatuto da instituição/entidade registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos em original e cópia simples para autenticação no ato da entrega ou cópia autenticada;

d. Ata de eleição da diretoria vigente registrada em Cartório de Títulos e Documentos em original e cópia simples para autenticação no ato da entrega ou cópia autenticada;

e. Cópia do RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);

f. Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) vigente relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

g. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

h. Certidão Negativa de Débitos perante o FDS, emitida pela Agente Pastoral do Fundo Diocesano de Solidariedade da Arquidiocese de Cascavel, através do e-mail: [email protected], caso a instituição/entidade já tenha recebido recursos financeiros do FDS, que inclui parecer contábil.

Parágrafo único: Os proponentes que não apresentaram projetos em anos anteriores deverão fazer contato antecipadamente para retirar a certidão de não participação em anos anteriores.


DA SELEÇÃO DE PROJETOS

Art. 19º CONSELHO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE considerará para avaliação dos projetos as seguintes condições:

a. Adequação com os objetivos da CF 2024;

b. Respeito às propostas temáticas para submissão de projetos deste Edital;

c. Elaboração do projeto nos moldes do Anexo I;

d. Atendimento a adequações, quando solicitado. 

Art. 20º CONSELHO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE avaliará tecnicamente os projetos inscritos, pontuando-os conforme os seguintes critérios:



CRITÉRIOS DE ANÁLISE
PESO
Nota
B
Viabilidade: verificar como o projeto será conduzido; averiguar se os métodos e os processos serão realizados de maneira eficiente e se, de fato, o projeto possibilita cumprir com os objetivos propostos de forma efetiva.
0 A 10
C
Sustentabilidade: verificar se as ações do projeto garantem a continuidade da proposta executada, objetivando o uso consciente dos recursos naturais sem comprometer o bem-estar das gerações futuras.
0 A 10
D
Impacto social: verificar se o projeto transforma vidas e lugares por meio de ações consistentes para a comunidade, preservando as condições de vida, a fim de oportunizar acesso a direitos, entre outras questões de âmbito social e dos direitos humanos.
0 A 10
E
Transformação social: enfrentamento da miséria e da exclusão social.
0 A 10
F
Articulação: verificar se o projeto se articula com a comunidade, com a rede local e com outros parceiros.
0 A 10
G
Contrapartida do proponente e grupo envolvido: verificar se a entidade ou grupo envolvido conta com recursos financeiros para a execução do projeto, ou seja, não contar somente com valor contemplado.
0 A 10
H
Visibilidade: tornar público, divulgar e dar visibilidade ao apoio do FDS durante a execução do projeto.

0 A 10

I
Participação: verificar a participação dos beneficiários diretos na gestão do projeto.
0 A 10
J
Periodicidade: o projeto deverá acontecer até 05/02/2025.
0 A 10


Art. 21º A falta ou a irregularidade de qualquer documento solicitado no prazo previsto, assim como a não clareza de quaisquer critérios inviabilizará a aprovação do projeto.

Art. 22º Somente poderá ser aprovado um projeto por proponente.

§ 1º Serão contemplados três projetos, sendo que o valor máximo a ser repassado por proponente/ projeto aprovado será de até 30% do total recebido, sendo que 10% do valor recebido ficará para a manutenção do CONSELHO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE.

DA READEQUAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 23º O CONSELHO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE reserva-se o direito de solicitar readequação de projeto, sugerir alteração na aplicação de recursos financeiros, diminuir ou aumentar o valor requerido pelo proponente até o limite máximo de 30% do valor aprovado de acordo com os critérios de avaliação.

Art. 24º Em 16/08/2024 será publicada no site da Arquidiocese de Cascavel https://arquicascavel.org.br a relação dos três projetos/proponente contemplados com os recursos do FDS 2024. 


DOS RECURSOS 

Art. 25º O proponente que não tiver seu projeto pré-aprovado NÃO poderá ingressar com recurso ao CONSELHO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE.


DO REPASSE DOS VALORES

Art. 26º Proponentes: Paróquias e instituições/entidades sociais sem fins lucrativos não governamentais – os valores serão repassados, via transação bancária digital, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato entre a Mitra da Arquidiocese de Cascavel e o proponente.

Art. 27º Proponentes: pastorais, movimentos eclesiais e organismos – os valores serão repassados via transação bancária digital, diretamente em nome da Mitra da Arquidiocese de Cascavel, conforme os critérios instituídos pela própria Arquidiocese. 

Parágrafo único: A falta de algum dos documentos acima mencionados inviabilizará o repasse de recursos financeiros. Art. 28º Para assinatura do contrato na data de 23/08/2024 o proponente deverá encaminhar OBRIGATORIAMENTE o representante legal ou procurador, se houver previsibilidade no estatuto. 


DOS COMPROMISSOS DO PROPONENTE

Art. 29º Utilizar os recursos de acordo com as despesas orçadas no projeto (Anexo I- Projeto Para o Fundo Diocesano de Solidariedade da Arquidiocese de Cascavel), caso contrário o recurso deverá ser reembolsado ao FDS.

Art. 30º Acrescentar a logo do FDS nos materiais de divulgação e listas de presença nas atividades. A logo estará disponível no site da Arquidiocese de Cascavel: https://arquicascavel.org.br

Art. 31º Entregar até dia 05/01/2025, de forma impressa: o Anexo III: Relatório Final Descritivo das Atividades do Projeto e o Anexo IV: Prestação de Contas do Projeto no Centro Arquidiocesano da Ação Evangelizadora “Maria Guilhermina Beckmann”, situado na avenida Guaíra, 590 - Jd. Seminário - 85807-430 - Cascavel/PR, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. (O Anexo III: Relatório Final Descritivo das Atividades do Projeto e o Anexo IV: Prestação de Contas do Projeto estão disponíveis no site da Arquidiocese de Cascavel: https://arquicascavel.org.br).

§ 1º A prestação de contas e o relatório descritivo são itens fundamentais para o desenvolvimento do projeto. É uma obrigação social e pública, que demonstra a transparência no processo de gestão institucional. Deverá estar prevista no cronograma de atividades do projeto, desenvolvida ao longo de sua execução e finalizada no prazo estabelecido para entrega.

§ 2º Dessa forma, é necessário manter a organização e o controle das notas fiscais das despesas previstas e/ou equipamentos adquiridos. Estas notas devem ser originais, sem rasuras e legíveis. Não serão aceitos documentos divergentes, fora da vigência do projeto ou em nome de terceiros. O proponente deverá cumprir totalmente os objetivos propostos, bem como os valores e o cronograma previamente justificados.

§ 3º Na hipótese de a prestação de contas em sua formalidade não ocorrer até a data determinada em contrato, os recursos deverão ser integralmente restituídos à Mitra da Arquidiocese de Cascavel.

§ 4º Somente poderão receber os recursos financeiros projetos que já tiverem realizado a prestação de contas e obtiverem a Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa perante o FDS. Os proponentes novos deverão fazer contato antecipadamente para retirar a certidão de não participação anterior.

Art. 32º Entregar o Anexo II: Relatório Descritivo Quadrimestral, no dia 20/12/2024, via e-mail: [email protected] um relatório descritivo das ações realizadas no período de vigência. O relatório deve conter: cópia da lista de presença das atividades listadas; fotos referentes à execução do projeto; exemplares de produtos gerados a partir do apoio da FDS como: publicações, cartilhas, material de divulgação, entre outros. 

A instituição proponente deverá apresentar demonstrativo financeiro analítico dos gastos realizados, com data, número do documento, histórico do gasto e valor da despesa. Todas as páginas deverão conter assinatura do responsável legal da entidade proponente.

A planilha deve ser feita em ordem cronológica, devidamente comprovada com os documentos originais, que, após visitados, serão devolvidos à instituição proponente. Caberá à instituição proponente entregar uma cópia dos referidos documentos no Centro Arquidiocesano da Ação Evangelizadora “Maria Guilhermina Beckmann”, situado na avenida Guaíra, 590 - Jd. Seminário - 85807-430 - Cascavel/PR.

Os referidos documentos deverão estar, obrigatoriamente, em nome da entidade proponente com visto de aprovação do responsável legal da instituição;

Para comprovação da aquisição de bens do ativo permanente (máquinas, equipamentos etc.) devidamente especificados no projeto aprovado, somente serão aceitas notas fiscais em nome da entidade proponente ou cupom fiscal com CNPJ do proponente;

Somente poderão ser emitidos 3 (três) Recibos de Pagamentos a Autônomo (RPA) por serviços prestados (como consultorias, oficineiros, assessoria a encontros e atividades etc.) no limite de até 40% (quarenta por cento) dos valores recebidos, para a execução do projeto aprovado, preenchidos corretamente com os devidos descontos de INSS, ISS e IR (se couber). Na hipótese de pessoa jurídica prestadora de serviços, verificar a habilitação da mesma, documentos exigidos pela legislação e requerer nota fiscal com retenções (se necessárias);

O demonstrativo e os documentos originais apresentados serão submetidos a auditoria dos setores financeiro e contábil da Mitra que emitirá parecer positivo, divergente ou negativo;

O parecer divergente ou negativo será entregue à entidade proponente com uma das vias do demonstrativo financeiro e os documentos, concedendo-se prazo para regularização;

Constatadas irregularidades na Prestação de Contas, em função da legislação fiscal vigente, a entidade proponente estará sujeita às penalidades legais pertinentes;

Na eventualidade de comprovação de saldo credor na Prestação de Contas, os valores deverão ser restituídos à Mitra da Arquidiocese de Cascavel.

Os reembolsos devem ser efetuados por meio de transferência bancária para a seguinte conta:

Banco: SICOOB

Agência: 4370

Conta Corrente: 6097-6 PIX

CNPJ: 45999661495 

Beneficiário: Mitra Diocesana de Cascavel

A devolução deve ser acompanhada pela apresentação de um recibo de quitação. Entidades proponentes que tenham ligação direta (paróquias/ pastorais/movimentos) ao CNPJ da Mitra Arquidiocesana de Cascavel deverão seguir as mesmas normas.

O parecer positivo do setor contábil e social da Arquidiocese de Cascavel resultará na emissão da Certidão Negativa de Débitos - CND, perante o FDS, cuja original será entregue à entidade proponente.

Art. 33º Receber, sempre que necessário, a equipe técnica do CONSELHO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE do FDS.

Art. 34º Participar, OBRIGATORIAMENTE, da cerimônia de entrega dos recursos na qual serão assinados os contratos.

Art. 35º Disponibilizar-se a participar de eventos promovidos pela Dimensão Social da Arquidiocese de Cascavel, quando convidados, a fim de divulgar a experiência e resultados do projeto.

Art. 36º Dispor para colaborar e ajudar na divulgação da Coleta Nacional de Solidariedade, no Domingo de Ramos que antecede a Páscoa. 

Parágrafo único: O e-mail cadastrado pela entidade será a referência para os contatos e para o recebimento de informações e mensagens automáticas, portanto deve ser o e-mail do/da responsável pelo projeto na entidade. É importante destacar que, caso, durante a execução do projeto, aconteça alteração da coordenação do projeto, essa alteração deve ser comunicada, em forma de ofício impresso, imediatamente ao CDS.


DO TRATAMENTO DOS DADOS

Art. 37º Os Proponentes devem atender a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), em relação a todos os envolvidos na instituição e em todo os contratos firmados, respeitar os direitos de toda pessoa natural e a titularidade de seus dados pessoais, a garantia dos direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, e adotar boas práticas de governança e de “compliance”.

Art. 38º Os Proponentes deverão apresentar autorização de uso de dados pessoais dos beneficiários e da equipe de trabalho, para expor informações, dados e fotos, em conformidade com a legislação.

Art. 39º A Arquidiocese providenciará a destruição completa dos arquivos digitais dos projetos não aprovados no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dos recursos financeiros repassados.

Art. 40º Os dados dos proponentes não serão utilizados para qualquer outra finalidade, em consonância com a Lei nº13.709/20018 (Lei Geral de Proteção de Dados).


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41º Projetos que forem aprovados e que necessitarem de prorrogação de prazo de execução, deverão enviar ofício ao CDS justificando o motivo da prorrogação e citar o novo prazo pretendido. O período máximo que poderá ser concedido será de 30 dias, após este prazo a entidade terá 30 dias para concluir e entregar a documentação da prestação de contas. 

Art. 42º A Arquidiocese de Cascavel reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, produtos, imagens, fotos e vídeos dos/das participantes dos projetos em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus.

Art. 43º Ao inscrever-se, a instituição proponente firma compromisso de aceitar as normas do presente Edital.

Art. 44º Os casos omissos serão resolvidos junto ao CONSELHO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE do Fundo Diocesano de Solidariedade da Arquidiocese de Cascavel.


DO CRONOGRAMA

1
Coleta Nacional da Solidariedade: Domingo de Ramos
24/03/2024
2
Lançamento do Edital nº 01/2024
20/05/2024
3
Prazo para inscrição e entrega dos projetos
20/05 a 28/06/2024
4
Prazo para solicitar auxílio do Conselho Diocesanos de Solidariedade FDS para elaboração do projeto.
20/05 a 15/06/2024
5
Publicação da relação de projetos inscritos30/06/2024
6
Avaliação dos projetos inscritos pelo CONSELHO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE30/06/2024 a 19/07/2024
7
Publicação dos projetos aprovado(s), pré-selecionado(s) e sujeito(s) a readequação22/07/2024
8
Prazo para readequação de projetos22/07/2024 a 29/07/2024
9
Publicação dos projetos readequados1/07/2024
10
Prazo para apresentação da documentação dos proponentes aprovado(s) e projetos readequado(s)31/07/2024 a 09/08/2024
11
Publicação dos projetos contemplados pelo Fundo Diocesano de Solidariedade16/08/2024
12Assinatura dos contratos23/08/2024
13Relatório Descritivo Quadrimestral: Anexo II20/12/2024
14Relatório Descritivo das Atividades do Projeto: Anexo III: Prestação de Contas: Anexo IV05/01/2025
15Prazo Final de término de projeto05/02/2025
16Evento para apresentação dos projetos contemplados: Mostra dos projetos apoiados pelos FDS da Arquidiocese de Cascavel/ PR14/02/2025

 

Cascavel, 20 de maio de 2024.

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Dom Aparecido Donizeti de Souza

Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Cascavel- Paraná